(Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) é um acordo com vinculação jurídica entre 182 Partes (181 países e a UE) que define as regras internacionais para o comércio da vida selvagem. A CITES foi assinada a 3 de março de 1973, e essa data foi declarada Dia Mundial da Vida Selvagem da ONU pela Assembleia Geral da ONU em 2013. 

A CITES foi o primeiro acordo global de conservação a entrar em vigor em 1975, e mais de 40 anos depois continua a ser uma das ferramentas mais poderosas do mundo para a conservação da biodiversidade. Hoje, a CITES regula o comércio internacional de mais de 35.000 espécies de plantas e animais, incluindo os seus produtos e derivados, garantindo a sua sobrevivência na selva e com benefícios para os meios de subsistência da população local e do meio ambiente global. 

Na Conferência Rio+20 em 2012, a CITES foi descrita como uma importante convenção que se situa entre o comércio, o meio ambiente e desenvolvimento e, em 2015, a Assembleia Geral da ONU reconheceu a CITES como fornecedora do quadro jurídico de regulamentação do comércio legal e combate ao tráfico ilegal da vida selvagem. 

A CITES é um acordo concentrado, orientado para a ação e forte que está a combater o tráfico ilícito da vida selvagem através de três intervenções principais: o cumprimento da lei, os meios de subsistência e a redução da procura. Estas três questões encabeçam a lista da agenda da 17ª reunião da Conferência das Partes Signatárias da CITES (CoP17), conhecida como Conferência Mundial da Vida Selvagem, a ser realizada em Joanesburgo no final de 2016. 

O Secretariado da CITES trabalha com os seus parceiros globais no Consórcio Internacional do Combate ao Crime contra a Vida Selvagem (ICCWC) para fornecer um apoio coordenado a países a nível nacional e regional, no combate ao tráfico ilegal da vida selvagem, e com a ONU e muitos outros parceiros internacionais intergovernamentais e não governamentais para apoiar os meios de subsistência e a redução da procura. 

Os Planos Nacionais de Ação pelo Marfim (NIAPs) desenvolvidos no âmbito da CITES são um grande exemplo de ações específicas para as espécies, adotados no âmbito da Convenção. Estes NIAPs obrigam legalmente os principais países em toda a cadeia de fornecimento ilegal, implicados no tráfico ilícito de marfim de elefantes, a adotar medidas com um prazo definido para combater esse comércio ilícito, nomeadamente através da legislação, execução e desenvolvimento da consciencialização do público. 

Estamos muito satisfeitos por poder trabalhar com os nossos parceiros da ONU na primeira campanha da ONU contra o tráfico ilícito da vida selvagem.