A UNODC oferece uma grande variedade de atividades de assistência técnica para ajudar os países a combater o crime contra a vida selvagem. As atividades são implementadas em todo o mundo, nos países de origem, de trânsito e de destino. Especificamente, a UNODC apoia a revisão da legislação nacional, proporciona formação e equipamentos a guardas-florestais, à polícia, à alfândega, a promotores, a investigadores e oficiais da Polícia, incluindo a incorporação de mentores em unidades especializadas, fortalece os mecanismos de controlo de transportes marítimos internacionais nos principais portos; constrói capacidades de análise forense nos estados da área; desenvolve estratégias para evitar crimes contra a vida selvagem, inclusivamente por meio da defesa, sensibilização e autonomia da sociedade civil; fornece meios de subsistência alternativos às populações afectadas; e apoia a cooperação internacional entre agências de cumprimento da lei.
Só em 2015, a UNODC treinou mais de 800 polícias e profissionais de justiça criminal, entregou equipamentos de inteligência a várias forças policiais e unidades de crimes contra a vida selvagem, ajudou a rever os códigos penais e leis legislativas em vários países e conduziu operações contra lavagem de dinheiro e corrupção vinculadas com o crime contra a vida selvagem. Este trabalho continua até hoje.
A UNODC, juntamente com os parceiros do Consórcio Internacional de Combate a Crimes contra a Vida Selvagem e Florestas (ICCWC) desenvolveu uma série de ferramentas e manuais para ajudar a combater o comércio ilegal de animais selvagens, incluindo o Kit de Ferramentas Analíticas de Crimes contra a Vida Selvagem e Florestas do ICCWC, as Diretrizes sobre Métodos e Procedimentos para Amostras de Marfim e Análise Laboratorial e o Guia de Melhores Práticas para Identificação Forense de Madeira.
A UNODC colabora com uma grande variedade de parceiros, incluindo o ICCWC, programas e agências da ONU, instituições de pesquisa, ONGs e organismos e redes regionais para garantir que os criminosos envolvidos em crimes contra a vida selvagem sejam presos e acusados.